CÓDIGO DE ÉTICA
Trabalho com parceiros externos
Comunicação transparente
Comunicar apenas os fatos
Nossas comunicações e nossos comportamentos devem se basear em fatos. É extremamente importante que você nunca represente de forma equivocada assuntos em nome da empresa. Quando você tiver dúvida sobre um fato ou não puder descrever um assunto com certeza, é importante que informe a incerteza. É impróprio que você obtenha qualquer vantagem injusta com base em omissão, manipulação, ocultação ou representações equivocadas.
Cooperação com agências governamentais
Notificação imediata
Você deve informar imediatamente um supervisor sobre qualquer contato com, ou a partir de, uma agência ou funcionário do governo. É política da empresa cooperar total e categoricamente com agências ou departamentos do governo. Seu supervisor ajudará a determinar quem pode responder mais adequada e efetivamente ao funcionário ou à agência.
Concorrência justa e antitruste
O que fazer e o que não fazer em relação ao antitruste
O QUE FAZER
Certificar–se de que as discussões em reuniões de associações comerciais sejam limitadas aos pontos estabelecidos na pauta
Opor-se e encerrar qualquer discussão que você considere que seja ou possa ser questionável ou inadequada e relatá-la ao diretor jurídico
Exercer o bom senso e julgamento cuidadoso em todas as comunicações escritas e orais, inclusive (entre outros) memorandos internos, notas pessoais, e-mails e mensagens de texto, e evitar linguagem agressiva, ambígua ou especulativa que sugira uma intenção ou propósito anticoncorrencial. Destacar os objetivos pró-concorrenciais para todas essas atividades colaborativas.
Consultar o departamento jurídico sempre que tiver preocupações
O QUE NÃO FAZER
Não facilitar acordos ou discussões entre concorrentes sobre preços atuais ou futuros, condições de crédito, descontos, garantias ou capacidades de produção
Não discutir, dividir ativamente ou alocar mercados ou clientes durante reuniões comerciais
Não permitir que as informações de licitação sejam trocadas entre concorrentes (mesmo informações históricas)
Não permitir que ocorram conversas sobre fornecedores
Não preparar documentos ou apresentações sem considerar as implicações antitruste
A LP cumpre todos os aspectos das leis antitruste federais e estaduais e as leis antitruste de qualquer país estrangeiro no qual faça negócios. O pessoal da LP está proibido de participar ou dar a impressão de participar de práticas que limitariam o comércio, reduziriam ou restringiriam a concorrência.
As leis antitruste se aplicam a uma ampla gama de atividades, incluindo marketing, compras, contratação, fusões e aquisições, além da localização e a operação das instalações. As atividades proibidas incluem a participação em:
- Fixação de preços
- Boicotes em grupo de fornecedores ou clientes determinados
- Alocar produtos, territórios ou mercados
- Limitar ou reduzir a produção
- Licitação fraudulenta
A violação pode levar a penalidades e sanções criminais graves, incluindo multas pesadas e prisão.
Pergunte antes de agir
Você deve perguntar à gerência da LP quando houver qualquer dúvida sobre a legalidade de uma ação proposta. Se você tomar conhecimento de uma situação que possa expor você ou a LP à responsabilidade, você deve entrar em contato imediatamente com o departamento jurídico da LP para consulta e aconselhamento.
Como reunir informações sobre a concorrência
Concorrência justa
A LP entende a importância da concorrência justa e conduz seus negócios em conformidade com todas as leis de concorrência justa aplicáveis. A LP não busca informações sobre a concorrência por meios ilícitos ou antiéticos nem tenta restringir ou distorcer a concorrência de forma alguma. Ações que tenham o objeto ou o efeito prático de restringir a concorrência justa e livre podem acarretar responsabilidade civil, criminal e pessoal para você e para a empresa. O funcionário que considerar que a LP dispõe de informações que possam ter sido obtidas ilicitamente ou de forma antiética, por exemplo, informações fornecidas para nós em violação a um acordo de confidencialidade, deve informar imediatamente o departamento jurídico.
Conduta empresarial internacional - Suborno e corrupção
Antissuborno
A corrupção e o suborno podem ser parecidos com:
PRESENTES
Oferecer presentes pequenos e pessoais geralmente faz parte da cultura local. Presentes não podem ser vinculados (ou parecer estar vinculados) a um processo de licitação ou pedido de proposta. São estritamente proibidos presentes em dinheiro.
VIAGENS
Despesas de viagem, hospedagem e hospitalidade legítima podem ser necessárias como parte de realização de negócios para promoção de produtos, realização de treinamentos, etc. Não são permitidas viagens de luxo ou viagens para entretenimento pessoal.
REFEIÇÕES
Embora fazer negócios durante uma refeição seja uma prática aceita, são proibidas refeições luxuosas ou frequentes.
ENTRETENIMENTO
Os convites para eventos de entretenimento (por ex., peças de teatro, concertos, eventos esportivos) tendem a ter relevância direta limitada para os negócios e podem criar uma aparência de impropriedade.
A LP não permite a oferta ou o recebimento de subornos em nenhum formato, quer você esteja lidando com funcionários públicos, autoridades públicas, parceiros de negócios ou outros terceiros.
A Lei sobre práticas de corrupção no exterior (Foreign Corrupt Practices Act, “FCPA”) dos EUA e a Lei antissuborno do Reino Unido (UK Bribery Act, “UKBA”) de 2010 prevê como crime a prática de suborno de funcionários públicos de fora dos EUA, por parte de empresas e suas subsidiárias, e de seus respectivos conselheiros, diretores, funcionários e agentes (como contratados independentes, agentes de vendas gerais, despachantes aduaneiros, agentes de imigração e agentes fiscais, entre outros) para obter uma vantagem no fechamento ou na manutenção de negócios.
Você não pode oferecer, prometer, autorizar, dar ou aceitar dinheiro ou qualquer coisa de valor para ou de terceiros na tentativa de influenciar o julgamento ou a conduta dessa pessoa (ou entidade) para tratamento ou vantagem favorável real ou percebida.
Obrigatoriedade de denúncia de condutas questionáveis
Todos os funcionários da LP são responsáveis por prevenir e denunciar o suborno ou outras formas de corrupção. A oferta ou a solicitação de suborno, ou qualquer coisa que possa ser percebida como uma tentativa de influenciar indevidamente decisões ou resultados de negócios deve ser imediatamente denunciada aos departamentos jurídico ou de conformidade.
Controle de exportação/importação ou conformidade comercial
Conformidade comercial
Somos todos responsáveis por cumprir as leis e os regulamentos federais de importação e exportação dos EUA, e todas as leis aplicáveis que regem o comércio internacional que são complexas e podem mudar rapidamente à medida que os governos se ajustam a novas questões políticas e de segurança. Se o seu trabalho for regido pelas leis alfandegárias dos EUA, é de sua responsabilidade entender as leis e os regulamentos relacionados ao comércio internacional. Também esperamos que os nossos fornecedores conheçam e compreendam as leis que se aplicam aos seus produtos, inclusive as leis alfandegárias e de outras agências governamentais dos EUA. Se você trabalha na cadeia de suprimentos, você precisa garantir que você (e nossos fornecedores) forneçam descrições precisas do produto, classificações de tarifas corretas, informações de avaliação e declarações de país de origem referentes a todos os itens que importamos ou exportamos, sempre que necessário. Se você tiver alguma dúvida ou preocupação, comunique-a imediatamente.
Atividade política
A LP incentiva a participação de seus funcionários no processo político. No entanto, o uso de fundos da empresa para contribuições diretas a candidatos políticos é proibido por lei e pelo Código.
Alguns grupos patrocinados pela empresa, como comitês de ação política, também conhecidos como PACs (political action committees), podem aceitar contribuições políticas voluntárias de acordo com diretrizes específicas. Da mesma forma, as pessoas têm permissão para fazer contribuições voluntárias e pessoais para candidatos que concorram a cargos públicos ou para oferecer seu tempo em apoio aos candidatos.
Quando as pessoas se envolvem em atividades pessoais e políticas, elas devem deixar claro que não estão representando os interesses da LP. Todos devemos respeitar os direitos das outras pessoas que exercem seus direitos de expressão política de uma maneira apropriada e legal. A empresa não interferirá no exercício pessoal de um ponto de vista político em termos das contribuições particulares de um funcionário e outro apoio para os candidatos ou a organização política de sua escolha.
Contribuições beneficentes
Obrigatoriedade de favorecer os interesses da empresa
As contribuições beneficentes devem apoiar objetivos corporativos, seguir as diretrizes e os processos considerados, e apoiar as comunidades nas localidades onde operamos. As doações de caridade são destinadas a beneficiar a empresa e nossas comunidades, e devem evitar a impressão de conflito de interesse ou benefício pessoal para qualquer funcionário da LP.
Perguntas frequentes
Você não deve participar nem permanecer em uma reunião de associação comercial de concorrentes na qual preços atuais ou futuros, fornecimento, ou capacidade sejam discutidos. Expresse claramente a sua objeção a tais discussões, deixe a reunião se a discussão continuar apesar da sua objeção e relate o incidente ao departamento jurídico da LP. Pode haver casos em feiras comerciais maiores em que terceiros independentes, como consultores ou analistas do setor, sejam autorizados a fazer tais apresentações desde que estejam falando por si mesmos e não em nome de algum produtor competitivo.

Há maneiras permitidas para as associações coletarem dados históricos. Entre em contato com o departamento jurídico da LP para obter orientação antes de fornecer algum dado comercial da empresa para uma associação.
